segunda-feira, 14 de abril de 2014

Comissão de Biossegurança Aprova Mosquito da Dengue Transgênico


Mosquito modificado geneticamente impede desenvolvimento de larva.
Para que possa ser usado, ainda falta autorização da Anvisa.



A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) aprovou nesta quinta-feira (10) a liberação comercial de um mosquito transgênico criado para controlar a população do Aedes aegypti selvagem, que transmite a dengue.

O mosquito ainda não estará no mercado imediatamente. Segundo nota do da CTNBio, um parecer será publicado no Diário Oficial da União e, a partir daí, órgãos de registro e fiscalização terão 30 dias para se manifestar.

Após esse período, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitir autorizações e registros para o uso em campanhas de saúde pública. Segundo o órgão, ligado ao Ministério da Ciência, é o primeiro inseto geneticamente modificado a obter licença no Brasil.

Os integrantes do órgão aprovaram por 16 votos a 1 a produção da linhagem OX513A, desenvolvida pela empresa britânica Oxitec, que já realiza ensaios no país desde 2011, na cidade de Jacobina (BA). Os testes são aplicados pela Universidade de São Paulo (USP) em parceria com a organização social Moscamed.

A tecnologia consiste em produzir em laboratório mosquitos machos com dois genes diferentes doAedes aegypti original. Fêmeas que vivem na natureza e cruzam com esses espécimes modificados geram filhotes que não conseguem chegar à fase adulta.

Além disso, as crias do OX513A herdam ainda um marcador que os torna visíveis sob uma luz específica, o que, segundo a Oxitec, facilita o monitoramento e assegura o controle dos insetos.

Testes feitos na Bahia

Os experimentos consistiram em liberar os insetos transgênicos em comunidades de Jacobina (BA). De acordo com a Moscamed, em ao menos dois bairros houve redução de 81% e 100% no registro de casos de dengue. Após os testes, a Oxitec protocolou a solicitação de liberação comercial na CTNBio.

A empresa abriu uma biofábrica com capacidade de produzir 500 mil mosquitos transgênicos por semana.

Além da liberação comercial, a comissão definiu também a necessidade de monitorar a população do mosquito Aedes albopictus, outro vetor do vírus da dengue, devido ao risco de a espécie ocupar o nicho ecológico deixado pela supressão do Aedes aegypti original.



http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2014/04/brasil-libera-producao-de-inseto-transgenico-que-combate-dengue.html

segunda-feira, 7 de abril de 2014

O Valor de uma Verdadeira Amizade


Saul falou a seu filho Jônatas e a todos os seus conselheiros sobre a sua intenção de matar Davi. Jônatas, porém, gostava muito de Davi e o alertou: "Meu pai, está procurando uma oportunidade para matá-lo. Tenha cuidado amanhã cedo. Vá para um esconderijo e fique por lá. Sairei e ficarei com meu pai no campo onde você estiver. Falarei a ele sobre você e, depois, contarei a você o que eu descobrir". Jônatas falou bem de Davi a Saul, seu pai, e lhe disse: "Que o rei não faça mal a seu servo Davi; ele não lhe fez mal nenhum. Ao contrário, o que ele fez trouxe grandes benefícios ao rei.
Ele arriscou a vida quando matou o filisteu. O Senhor trouxe grande vitória para todo o Israel; tu mesmo viste tudo e ficaste contente. Por que, então, farias mal a um inocente como Davi, matando-o sem motivo? “Saul atendeu a Jônatas e fez este juramento: "Juro pelo nome do Senhor que Davi não será morto". Então Jônatas chamou a Davi e lhe contou a conversa toda. Levou-o até Saul, e Davi voltou a servir a Saul como anteriormente. (1 Samuel 19:1-7)


Uma verdadeira amizade é uma das coisas, mais bonitas que existem. A Bíblia vai afirmar que “Há amigos mais chegados que irmãos” (Provérbios 18.24). Num mundo onde tantos agem apenas por interesse, temos que descobrir o valor de uma amizade. Deus ao criar o ser humano, não o fez para que vivamos para nós mesmo, mas também para vivemos para outras pessoas. A solidão não é vista com bons olhos pelo nosso Deus em Gênesis temos o seguinte registro: “Não é bom que o homem esteja só...” (Gn 2.18). A amizade é um belo sinal de altruísmo. Aqui nesse texto vemos como Jônatas provou que era de fato amigo de Davi. Devemos observar no texto a característica de um verdadeiro amigo.

1. Arrisca-se pelo amigo. Jônatas poderia atrair a ira de seu pai o rei Saul que queria matar a Davi. Mas Jônatas escolheu em se arriscar pelo seu amigo, pois, Davi necessitava da ajuda dele.

2. Ser transparente e sincero. Jônatas não escondeu a verdade de seu amigo Davi. Quantas são aqueles que acham que podem fortalecer uma amizade com mentiras, Jônatas nos mostra aqui o contrario.

3. Aconselhar. Jônatas aconselha a seu amigo Davi que ele procura-se esconder por um tempo. Como é bom em saber que o Senhor coloca amigos que em momentos difícil nos ajuda.

4. Interceder em favor dos amigos. Jônatas foi pessoalmente interceder pelo seu amigo Davi junto ao seu pai. Amigos intercedem pelos seus amigos.

5. Defende o amigo com base na verdade. Tudo que Jônatas levanta como defesa de Davi para seu pai era verdade. Não precisamos usar de mentiras para ajudar um amigo, basta apenas à verdade.

O hinário da Convenção Batista Brasileira chamado de Cantor Cristão, há uma canção de nome Um Grande Amigo n° 73, que diz: Achei um grande amigo, Jesus, o Salvador, que com amor me guarda cada dia; Fiel é seu cuidado, constante seu amor e sem limite sua simpatia. A coro dessa canção vai afirmar ainda: Jesus é meu amigo, meu guia, meu Senhor, meu protetor, sem outro haver igual. Por mim sofre a morte, por mim um pecador, e agora vivo, guarda-me do mal.


Pastor Fábio Guilhermino

Justiça Autoriza Remédio Derivado da Maconha para Menina com Epilepsia


O Programa "Fantástico" da Rede Globo, mostrou luta dos pais de Anny, de 5 anos, para tratamento da filha.
Anvisa proíbe uso de derivados da maconha, e pais faziam importação ilegal.


O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal de Brasília, liberou nesta quinta-feira (3) que os pais da menina Anny, de 5 anos, importem o medicamento Canabidiol (CBD), que tem substâncias derivadas da maconha e é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil. A decisão judicial impede a agência de barrar a importação do produto, que é legalizado nos Estados Unidos.

A história de Anny foi mostrada pelo "Fantástico" no último fim de semana. Anny tem uma doença rara e epilepsia grave. Após o uso do CBD, a menina apresentou melhoras nas crises, segundo os pais

Na decisão, o magistrado cita que a criança "vem se utilizando de forma clandestina da substância [...] graças à iniciativa dos seus pais de importar o medicamento dos Estados Unidos e de internalizá-lo no território brasileiro sem o conhecimento das autoridades sanitárias".

O juiz afirma, porém, que liberar o uso do remédio no caso específico preserva o direito fundamental à saúde e à vida. "Neste momento, pelos progressos que a autora tem apresentado com o uso da substância, com uma sensível melhora da qualidade de vida, seria absolutamente desumano negar-lhe a proteção requerida. [...] Antecipo os efeitos da tutela para determinar à Anvisa que se abstenha de impedir a importação, pela autora, da substância Canabidiol (CBD), sempre que houver requisição médica."

Para o magistrado, "não se pretende com a presente demanda fazer apologia do uso terapêutico da cannabis sativa, a maconha". Ele citou estudos que mostram que o Canabidiol é extraído da maconha, mas não tem efeitos entorpecentes.

"A substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões e, no caso particular da autora, fundamental na debelação das crises recorrentes produzidas pela doença de que está acometida, dando-lhe uma qualidade de vida jamais experimentada", diz o magistrado.

O juiz acrescentou que, embora a Anvisa esteja fazendo estudos sobre o medicamento, a paciente não pode esperar pelos resultados. "Não há como fazer a autora esperar indefinidamente até a conclusão desses estudos sem que isso lhe traga prejuízos irreversíveis."


http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2014/04/justica-autoriza-remedio-derivado-da-maconha-para-menina-com-epilepsia.html