sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Saúde aprimora formas de repasses a secretarias



Objetivo é facilitar e agilizar transferência de recursos às secretarias de saúde para a ampliação e qualificação da assistência aos usuários do SUS

O Ministério da Saúde alterou a forma de repasse de recursos financeiros – para estados e municípios e ao Distrito Federal – destinados ao custeio e investimentos em Casas de Gestante, Bebê e Puérpera e Centros de Parto Normal como também UTIs neonatal e adulto, Centros Especializados em Reabilitação (CERs) e Oficinas Ortopédicas. 

“O objetivo da medida é facilitar e agilizar a transferência de recursos às secretarias de saúde e, ao mesmo tempo, ampliar e qualificar a oferta de serviços do SUS à população”, explica o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães.
Helvécio Magalhães
De acordo com a Portaria nº 2.236, caso a transferência de recursos financeiros para custeio e ampliação das instalações físicas de imóveis seja até R$ 1 milhão, o respectivo repasse será feito para o Fundo de Saúde dos referidos estados, municípios e Distrito Federal em duas parcelas, sendo a primeira equivalente a 20%  do valor total aprovado, após a habilitação do projeto; e a segunda parcela, equivalente a 80%do valor total aprovado, mediante comprovação do início do serviço.

Apenas os recursos financeiros para reforma e ampliação de leitos de UTI neonatal e adulto neonatal, que sejam até R$ 1 milhão, serão feitos em parcela única após publicação de portaria de habilitação. Caso a reforma ou a ampliação não cumpra o prazo estabelecido, o gestor local terá até 30 dias para pedir a prorrogação da data junto a SAS.

Para recebimento dos recursos de que trata a Portaria 2.236, os projetos devem ter relacionados a estrutura mínima e a caracterização visual conforme critérios técnicos definidos pelo Ministério da Saúde. Por exemplo, as instalações físicas deverão estar em conformidade com as Normas para Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos. 

Os requisitos estarão disponíveis no site do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/sas. A solicitação dos investimentos, dentro do novo fluxo estabelecido pela portaria, poderá ser realizada a partir de 2013.

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