quinta-feira, 16 de junho de 2011

Nova lei aprovada mostra que lugar de bandido é na... rua. Veja desabafo de promotor.

Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal, estou pensando seriamente em abandonar a área, com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR.
Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.
Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país":
http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal

GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR.
http://www.pec300.com/2011/05/nova-lei-aprovada-mostra-que-lugar-de.html

Dizem que quem não legisla em causa própria é burro, isso mostra que os nossos representantes são bastante inteligentes, pois, só criam leis que beneficiam a si próprio e os seus asseclas, mesmo se dizendo nossos representantes, os nossos políticos jamais nós representam, temos visto o clamor do povo brasileiro contra a impunidade reinante em nosso país, a violência crescendo, exatamente por causa da impunidade, mesmo assim, os nossos queridos “representantes”, aprovam leis como esta.
A grande justificativa é a falência do sistema carcerário brasileiro, mas, a única solução é esta mesmo? Se não temos competência para recuperar pessoas que enveredaram para a ilegalidade, a solução é realmente deixá-los praticamente impunes e acreditando que o crime compensa? Parece até que esta virando moda, muitos políticos brasileiros e até de outros países, estão admitindo que perdemos a guerra contra o trafico de drogas, portanto, a solução apresentada por eles é a legalização do uso de drogas, assim acabaria o trafico e o governo ainda lucraria milhões em impostos.
Dessa forma, sempre que não tivermos competência para fazer valer a lei, é só legalizar o ilícito, meu Deus QUE PAÍS É ESSE? Ao acompanhar esta matéria, encontrei muitos comentários, mas, um em especial me chamou a atenção e vou compartilhar: O azar do Osama Bin Laden foi não ser brasileiro. Aqui ele conseguiria rapidinho um "habeas-corpus" e poderia viver tranquilamente durante anos e anos "aguardando o julgamento em liberdade". E, se algum dia o processo transitasse em julgado ele provavelmente seria absolvido, pois nunca conseguiriam juntar provas. Se conseguissem provas, seriam consideradas ilegais por serem obtidas por escuta ou denúncia anônima e isso consiste em "grave violação dos direitos individuais".

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